CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 628
O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade de quem aluga um imóvel: O artigo 628 do Código Civil

O artigo 628 do Código Civil estabelece regras importantes sobre a responsabilidade do locador (quem aluga um imóvel) em relação aos vícios (defeitos) que o bem possa ter. De forma clara e educativa, podemos entender o seguinte:

O que o locador deve garantir?

O locador tem o dever de garantir o uso pacífico e a finalidade do imóvel alugado. Isso significa que ele deve assegurar que o inquilino possa usar o imóvel para o fim combinado (residencial, comercial, etc.) sem interferências ou problemas inesperados.

Vícios ocultos: a responsabilidade do locador

O ponto central do artigo 628 é a responsabilidade do locador pelos vícios ou defeitos anteriores à locação. Isso se refere a problemas que:

  • Já existiam no imóvel antes mesmo do contrato de aluguel ser firmado.
  • Não eram conhecidos pelo inquilino no momento da assinatura do contrato.
  • Diminuem a utilidade do imóvel para o fim que foi locado.

Exemplos comuns de vícios ocultos:

  • Problemas estruturais não aparentes (rachaduras escondidas, infiltrações antigas que voltaram com força).
  • Problemas elétricos ou hidráulicos graves que não eram visíveis.
  • Pragas (cupins, ratos) que já estavam no imóvel e se manifestaram após a ocupação.

O que acontece quando um vício oculto é descoberto?

Se o inquilino descobrir um vício oculto que diminua a utilidade do imóvel, o artigo 628 prevê duas opções:

  1. Resolução do contrato: O inquilino pode pedir para rescindir (anular) o contrato de locação. Isso significa que o contrato é desfeito, e ambas as partes voltam à situação anterior à locação. O inquilino devolve o imóvel e o locador devolve os valores pagos.

  2. Abatimento no preço: Alternativamente, se o inquilino ainda desejar ficar com o imóvel, ele pode pedir um abatimento proporcional no aluguel. Ou seja, o valor do aluguel será reduzido para compensar a perda de utilidade do imóvel devido ao defeito.

Importante ressaltar:

  • Boa-fé do locador: O artigo 628 se aplica mesmo que o locador não soubesse dos vícios. A responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da intenção do locador em prejudicar o inquilino. No entanto, se o locador sabia do defeito e o ocultou intencionalmente, sua conduta pode ser considerada má-fé, o que pode ter outras implicações legais.
  • Obrigações do inquilino: É fundamental que o inquilino, ao descobrir o vício, comunique imediatamente o locador. O artigo também prevê que se o inquilino, ciente do vício, não o comunicar ao locador e continuar usando o imóvel, ele poderá perder o direito de pedir a resolução ou o abatimento.

Em resumo, o artigo 628 do Código Civil protege o inquilino ao garantir que ele não seja prejudicado por defeitos preexistentes e ocultos no imóvel alugado, oferecendo mecanismos para que ele possa resolver a situação de forma justa.